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A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. A norma contém elementos que as deve acompanhar e integrar. O Poder Executivo, ao elaborar a Lei Orçamentária Anual, deverá a ela anexar:
O quadro das dotações por órgãos do Governo e da administração.
O quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação.
O sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo.
Os quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais.
O quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas.