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O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso até
15 dias após a publicação da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
30 dias após a publicação dos orçamentos.
45 dias após a publicação da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
45 dias após a publicação do Plano Plurianual.
45 dias após a publicação dos orçamentos.


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