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De acordo com o artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), considera-se despesa total com pessoal:
Exclusivamente os salários dos servidores públicos efetivos e os encargos sociais devidos pelo ente da Federação.
Somente os vencimentos e subsídios pagos aos agentes públicos no exercício de suas funções.
O somatório dos gastos do ente da Federação com ativos, inativos e pensionistas, abrangendo vencimentos, vantagens, subsídios, aposentadorias, pensões e encargos previdenciários.
Apenas os gastos com servidores ativos, incluindo vencimentos e gratificações.


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