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As leis orçamentárias (plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais) são de iniciativa do Poder Executivo, cabendo ao chefe desse Poder de cada ente da federação enviar ao Poder Legislativo respectivos projetos de lei e propostas. Atualmente, o orçamento deixou de ser mero documento de caráter contábil e administrativo, para espelhar toda a vida econômica da Nação, constituindo-se em um importante instrumento dinâmico do Estado a orientar sua atuação sobre a economia. A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo. Sobre os princípios expressos na Lei nº 4.320/1964, os quais devem ser obedecidos pela Lei do Orçamento, assinale a afirmativa INCORRETA.
Princípio da Anualidade: característica fundamental do orçamento é a sua periodicidade. É da tradição brasileira, como também da maioria dos países, que esse período, o exercício financeiro, seja de um ano.
Princípio do Equilíbrio Orçamentário: considerado como regra de ouro das finanças públicas, limita o endividamento, estabelece a obrigatoriedade de mecanismo de controle das despesas e proíbe a abertura de crédito suplementar ou especial sem a indicação de recursos correspondentes.
Princípio da Universalidade: significa que as parcelas da receita e da despesa devem figurar em bruto no orçamento, isto é, sem quaisquer deduções. Ainda, tem sentido de globalização orçamentária, significando a inclusão de todas as rendas e despesas dos Poderes, fundos, órgãos, entidades da administração direta e indireta etc., no orçamento anual geral.
Princípio da Unidade: atualmente, não se refere mais à unidade documental, à unidade de orientação política, de sorte que os orçamentos se estruturem uniformemente, ajustando-se a um método único. Dessa forma, a divisão do orçamento em três peças não compromete a unidade orçamentária que tem por escopo principal permitir a verificação do equilíbrio do orçamento ao longo de sua execução.