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A Lei Complementar nº 101/2000 estabelece limites para as despesas com pessoal, visando a garantir equilíbrio nas contas públicas. Conforme a LRF, o limite percentual máximo das despesas com pessoal em relação à receita corrente líquida para os entes da Federação é de:
50% para os Estados, 40% para a União e 60% para os Municípios
60% para os Estados, 50% para a União e 60% para os Municípios
60% para os Estados, 50% para a União e 70% para os Municípios
70% para os Estados, 50% para a União e 60% para os Municípios


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