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Conforme previsto no art. 43 da Lei no 4.320/64, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior constitui fonte
de evidenciação de cumprimento de meta fiscal.
de pagamento de despesas anteriores.
de pagamento de restos a pagar processados.
para abertura de crédito adicional.
para inscrição em restos a pagar.


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