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Um ente da Federação está elaborando um instrumento de planejamento governamental que estabelecerá diretrizes, objetivos e metas para a administração pública nos próximos quatro anos, com início a partir do segundo ano de mandato do chefe do Executivo. Esse plano será fundamental para garantir a continuidade das políticas públicas e orientar os investimentos governamentais, especialmente os de longo prazo. De acordo com a Constituição Federal de 1988, esse instrumento de planejamento é denominado:
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Lei Orçamentária Anual (LOA).
Plano Plurianual (PPA).
Plano Estratégico de Gestão (PEG).
Programa de Investimentos Prioritários (PIP).