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De acordo com a Lei nº 4.320/1964 – Normas Gerais de...

De acordo com a Lei nº 4.320/1964 – Normas Gerais de Direito Financeiro, sobre a elaboração da Lei de Orçamento, NÃO se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:


A

Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, exceto quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta.


B

Conceder dotação para o início de obra cujo projeto esteja aprovado pelos órgãos competentes.


C

Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que esteja anteriormente criado.


D

Conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.