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A Lei Ordinária Federal nº 4.320/1964 estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Deste modo, sobre o que dispõe expressamente a legislação mencionada sobre o exercício financeiro, é INCORRETO afirmar que:
pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas.
o exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício anterior em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.
consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.