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A Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal determina que os Poderes Municipais observem os limites específicos para os gastos com pessoal, sendo calculados com base na receita corrente líquida. Diante do exposto, é CORRETO afirmar que os limites municipais são de:
2,5% para o Legislativo e 40,9% para o Executivo.
6% para o Legislativo e 54% para o Executivo.
2% para o Legislativo e 49% para o Executivo.
3% para o Legislativo e 60% para o Executivo.
8% para o Legislativo e 52% para o Executivo.


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