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A Lei nº 4.320/1964 institui as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços das esferas governamentais. Com base nisso, é CORRETO afirmar que:
O crédito especial é aquele destinado a reforço de dotação orçamentária.
Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Legislativo, que deles dará conhecimento ao Poder Executivo.
Os créditos suplementares e especiais são autorizados por decreto executivo e abertos por lei.
O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível.
Os créditos adicionais são apenas as autorizações de despesas não computadas.