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Receita Corrente Líquida

Receita Corrente Líquida


A

corresponde aos ingressos provenientes da arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhorias.


B

é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, consideradas as deduções conforme o ente (União, Estados, DF e Municípios).


C

foi definida pela LRF (Lei Complementar no 101), como a receita realizada nos doze meses anteriores ao mês que se estiver apurando, excluídas as receitas provenientes de operações de crédito e de alienação de bens.


D

foi estabelecida pela Resolução do Senado Federal nº 96, de 15/12/1989, como a receita resultante da diferença entre a receita bruta e as deduções.


E

é a soma dos ingressos de recursos financeiros oriundos de atividades operacionais, visando a atingir objetivos traçados nos programas e ações do governo.