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O Princípio da Unidade preconiza que apenas poderá haver uma Lei Orçamentária Anual em cada ente da Federação. Entretanto, numa acepção mais genérica está o Princípio da Totalidade, que possibilita a coexistência de vários orçamentos autônomos, mas que podem ser vistos de forma consolidada. Desta forma, no Brasil são três as esferas orçamentárias contidas na LOA, quais sejam:
O Orçamento Monetário do Banco Central, o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais e o Orçamento Parafiscal.
O Orçamento Fiscal dos Poderes, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento Extrafiscal das empresas estatais.
O Orçamento Fiscal, o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais e o Orçamento da Seguridade Social, este compreendendo as receitas e despesas relativas a assistência social, saúde e previdência.
O Orçamento Fiscal, o Orçamento Extrafiscal e o Orçamento da Previdência Social.
O Orçamento Monetário do Banco Central, o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais e o Orçamento da Seguridade Social, este compreendendo as receitas e despesas relativas a assistência social, saúde e previdência.