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A Lei no 4.320/1964 introduziu em seus dispositivos a necessidade de o orçamento evidenciar os programas de governo, prescrevendo ainda que a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de
totalidade, exclusividade e equilíbrio.
legalidade, uniformidade e anualidade
não afetação, universalidade e clareza.
unidade, universalidade e anualidade.
periodicidade, transparência e programação.