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Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, os municípios só poderão contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:
Tão somente lei local específica autorizando tal contribuição.
Decreto autorizador e convênio específico.
Autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual e convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.
Tão somente lei autorizadora, decreto de execução e acordo de cooperação entre os entes interessados.
Tão somente autorização na lei de diretrizes orçamentárias, dispensando-se a autorização pela via da lei orçamentária anual.