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Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou destinada ao SUS. Uma das exigências para a realização da transferência voluntária é
o cumprimento dos limites constitucionais relativos à previdência social.
o atendimento parcial do pagamento de pessoal ativo, inativo ou pensionista dos entes da Federação.
a prestação de contas detalhada da utilização dos recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.
a previsão orçamentária de contrapartida.
a inexistência de despesas inscritas em restos a pagar.