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De acordo com o Decreto n.º 69.319/2025, as solicitações de crédito suplementar, e em atenção à Lei Federal n.º 4.320/1964, serão admitidas apenas se delas constar
confirmação da escassez de arrecadação de recursos vinculados, bem como a contestação da existência de déficit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
memória de cálculo da projeção da receita de recursos diretamente arrecadados, bem como das despesas vinculadas às receitas.
confirmação, em manifestação conclusiva do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, da suficiência de recursos orçamentários após a utilização dos mecanismos de alteração na distribuição de recursos internos.
justificativa fundamentada da necessidade de crédito e da existência de recursos para compensação.
estimativa dos impactos imediatos nos programas e ações da unidade, decorrentes da realização da despesa para a qual é solicitado o crédito.