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A Lei nº. 4.320/64 prevê que “a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa”. Essa disposição legal prevê que são recursos disponíveis para a abertura dos referidos créditos:
O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Os provenientes da Reserva para Contingências.
Os decorrentes da dívida fundada e os da dívida flutuante.
Os decorrentes dos créditos extraordinários.