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A LDO é a Lei de Diretrizes Orçamentária criada na CF de 1988 é um elo significativo e estratégico entre planejamento plurianual e a LOA, pois há um diálogo que equilibra as contas públicas. Essa conversação não pode ser desvinculada, ou seja, as decisões orçamentárias dependem de metas e diretrizes para serem efetuadas.
Desse modo, os sindicatos dos servidores do município pressionam em um pleito por aumento salarial para o corrente ano, contudo o gestor da fazenda municipal observou que o pleito era incompatível com a LDO, ensejando um gasto não previsto na referida lei.
O argumento é válido em parte, porque a concessão do reajuste:
exige prévia dotação orçamentária e pode contar com sobra orçamentária de outras rubricas, desde que seja suficiente para atender as despesas com pessoal.
ou de qualquer vantagem precisa apenas constar no planejamento plurianual e não há impedimento pela LDO, portanto o reajuste pode ser dado.
ou de qualquer vantagem remuneratória pede previsão específica na Lei de Diretrizes Orçamentária, ressalvando as empresas públicas e a sociedade de economia mista.
de remuneração para funcionários, só é possível se estiver constando na LOA e o governo municipal pode fazer as alterações nas demais legislações.


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