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Segundo a Lei nº 4.320/1964 — Normas Gerais de Direito Financeiro, os créditos adicionais constituem autorizações de despesas suplementares ao orçamento inicial, destinadas a atender a necessidades não previstas ou a incrementar dotações insuficientes. Diante do exposto, é CORRETO afirmar que:
Os créditos adicionais classificam-se em extraordinários, suplementares e especiais.
Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por decreto legislativo e abertos por lei.
Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Legislativo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Executivo.
A abertura dos créditos suplementares e especiais independe da existência de recursos disponíveis.


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