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A classificação da receita a ser utilizada por todos os entes da Federação é definida pela estrutura da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, que estabelece a matriz obrigatória para a devida codificação. Dentre outros, a referida Portaria define como tipo de receita:
as Alienações de Bens Públicos.
as Transferências Constitucionais e Legais.
as Operações de Crédito Internas.
a Dívida Ativa da respectiva receita.


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