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Uma das funções do controle interno no setor público é o de ter caráter prévio para os atos e preventivo para as ações, prevalecendo-se como instrumento auxiliar de gestão e correção de desvios. De acordo com a Lei nº 4.320/1964 o controle interno deve possuir diretrizes, sendo elas:
decisão consultiva, coibição administrativa e controle repressivo.
capacidade funcional, autonomia financeira e cooperação técnica.
legalidade dos atos, conduta do agente público e mensuração dos resultados.
eficiência administrativa, eficácia jurídica e transparência dos atos.