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Uma fonte de recursos para muitos municípios é a transferência voluntária da União mediante convênio ou contrato. No entanto, essa transferência é vedada quando não há uma boa gestão tributária.
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a boa gestão tributária municipal ocorre quando:
o município exerce sua plena competência tributária, comprovada mediante inserção do atestado no Siconfi.
o município executa ao menos 50% dos tributos que lhe cabem, comprovado por autodeclaração.
o município ultrapassa dois terços da execução fiscal de tributos, comprovados mediante dados do PNAD-IBGE.
o município comprova que fez o esforço de cobrança dos tributos de sua competência, mediante demonstração física do sistema próprio.


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