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A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais. Estabelece ainda que para os municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes, o prazo será de:
noventa dias.
cento e vinte dias.
cento e oitenta dias.
duzentos dias.