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De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, o controle externo da execução orçamentária deverá ser feito pelo(a)
Poder Legislativo, com o objetivo de verificar a probidade da administração, a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
Poder Executivo, com o objetivo de verificar a probidade da administração, a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
Poder Judiciário, com o objetivo de verificar a probidade da administração, a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
Tribunal de Contas, com o objetivo de verificar a probidade da administração, a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
Controladoria-Geral, com o objetivo de verificar a probidade da administração, a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.