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Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;


A definição acima refere-se à:



A

divida pública mobiliária


B

operação de crédito


C

concessão de garantia


D

divida pública consolidada ou fundada


E

refinanciamento da divida mobiliária