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As receitas têm classificações doutrinárias ou legais. Nos...

As receitas têm classificações doutrinárias ou legais. Nos termos da Lei nº 4.320/1964 — Normas Gerais de Direito Financeiro, as receitas são classificadas como:


A

Correntes e de capital.


B

Orçamentárias e extraorçamentárias.


C

Ordinárias e extraordinárias.


D

Originárias e derivadas.