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As despesas têm classificações legais ou doutrinárias. Nos termos da Lei nº 4.320/1964 — Normas Gerais de Direito Financeiro, as despesas são classificadas nas categorias econômicas de:
Despesas originárias e despesas derivadas.
Despesas correntes e despesas de capital.
Despesas ordinárias e despesas extraordinárias.
Despesas orçamentárias e despesas extraorçamentárias.