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Dentre os princípios orçamentários, há um princípio que exige que o gestor público observe os preceitos e normas legais aplicáveis à arrecadação de receitas e à realização de despesas. Por este princípio, o orçamento anual, ao final de sua elaboração, deve ser aprovado pelo Poder Legislativo respectivo, tornando-se uma lei. Também devem ser objeto de Lei as Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual (art. 165 da CF/1988), bem como os créditos adicionais. Esse princípio é denominado de:
Princípio da impessoalidade.
Princípio da legalidade.
Princípio da prudência.
Princípio da racionalidade.