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Durante a análise da proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 no Estado X, o Tribunal de Contas identificou a inclusão de dispositivos que tratavam da criação de autarquias, da reorganização de estruturas administrativas, da concessão de incentivos fiscais e da autorização para abertura de créditos suplementares.
Com base nos princípios constitucionais aplicáveis ao orçamento, é correto afirmar que:
a criação de autarquias pode constar da LOA, desde que tenha impacto fiscal relevante.
apenas a autorização para abertura de créditos suplementares pode constar da LOA, além da previsão de receitas e despesas.
a concessão de incentivos fiscais é admitida na LOA, desde que prevista no anexo de metas fiscais.
a reorganização administrativa deve constar na LOA, ainda que não gere aumento de despesa pública.
a inclusão de matérias estranhas à previsão de receitas e despesas é admitida se houver interesse público relevante.