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Faz parte do processo legislativo que sejam sugeridas alterações ao projeto de lei orçamentária anual visando adequar a proposta enviada pelo Poder Executivo aos interesses da sociedade, representada pelos membros do Poder Legislativo. Essas alterações, chamadas de emendas, somente podem ser aprovadas caso se observem algumas condições como, por exemplo:
sejam incompatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
respeitem o limite de 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto.
indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre a amortização de empréstimos.
sejam de iniciativa da base governista.
sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.