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O projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) deve conter, obrigatoriamente, um Anexo de Metas Fiscais. Esse anexo tem a finalidade de:
Definir exclusivamente os limites de gastos com pessoal para o exercício seguinte.
Dispor apenas sobre prioridades de investimentos em obras públicas.
Estabelecer metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário, e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Determinar as políticas salariais do setor público federal.
Indicar apenas as metas de arrecadação de tributos para o ano seguinte.