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Segundo o Art. 165, § 5º da Constituição Federal (1988), a...

Segundo o Art. 165, § 5º da Constituição Federal (1988), a Lei Orçamentária Anual (LOA) compreenderá:


I. o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II. o orçamento de investimento das empresa em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III. o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


O princípio orçamentário que rege o artigo supracitado é:


A

unidade.


B

exclusividade.


C

competência.


D

especificação.


E

universalidade.