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A Lei de criação dos Institutos Federais, Lei 11.892/2008, prevê em seu Art. 9º que “Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual identificada para cada campus e a reitoria, exceto no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores”. Sendo assim, a identificação da proposta orçamentária anual autorizada pelo Governo Federal para cada campus e a reitoria é realizada
na proposta de divisão orçamentária anexa ao Plano de Desenvolvimento Institucional.
na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
no Plano Plurianual do Governo Federal.
na Lei Orçamentária Anual (LOA) da União.
na Resolução de autorização orçamentária anual do Conselho Superior do Instituto Federal.