A Lei de criação dos Institutos Federais, Lei 11.892/2008...
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A Lei de criação dos Institutos Federais, Lei 11.892/2008...

A Lei de criação dos Institutos Federais, Lei 11.892/2008, prevê em seu Art. 9º que “Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual identificada para cada campus e a reitoria, exceto no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores”. Sendo assim, a identificação da proposta orçamentária anual autorizada pelo Governo Federal para cada campus e a reitoria é realizada


A

na proposta de divisão orçamentária anexa ao Plano de Desenvolvimento Institucional.


B

na Lei de Diretrizes Orçamentárias.


C

no Plano Plurianual do Governo Federal.


D

na Lei Orçamentária Anual (LOA) da União.


E

na Resolução de autorização orçamentária anual do Conselho Superior do Instituto Federal.