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O sistema orçamentário brasileiro é composto por três instrumentos principais: a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. A Lei de Diretrizes Orçamentárias é elaborada:
anualmente e objetiva detalhar as metas e prioridades da Administração para o ano subsequente e orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, além de dispor sobre alterações tributárias e estabelecer a política de aplicação das agências de fomento.
trimestralmente e objetiva detalhar as metas e prioridades da Administração para o ano subsequente e orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, além de dispor sobre alterações tributárias e estabelecer a política de aplicação das agências de fomento.
bimestralmente e objetiva detalhar as metas e prioridades da Administração para o ano subsequente e orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, além de dispor sobre alterações tributárias e estabelecer a política de aplicação das agências de fomento.
semestralmente e objetiva detalhar as metas e prioridades da Administração para o ano subsequente e orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, além de dispor sobre alterações tributárias e estabelecer a política de aplicação das agências de fomento.
quadrienalmente e objetiva detalhar as metas e prioridades da Administração para o ano subsequente e orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, além de dispor sobre alterações tributárias e estabelecer a política de aplicação das agências de fomento.