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Segundo o art. 29 da Lei nº 101/2000, o compromisso fi...

Segundo o art. 29 da Lei nº 101/2000, o compromisso fi nanceiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição fi nanciada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, é considerado:


A

Operação de crédito.


B

Concessão de garantia.


C

Dívida pública mobiliária.


D

Dívida pública fundada.


E

Dívida pública consolidada.