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Segundo o art. 29 da Lei nº 101/2000, o compromisso fi nanceiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição fi nanciada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, é considerado:
Operação de crédito.
Concessão de garantia.
Dívida pública mobiliária.
Dívida pública fundada.
Dívida pública consolidada.