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Por categoria econômica, a despesa pública pode assumir duas formas: as despesas correntes e as despesas de capital. Ainda, dentro dessas classificações, a Lei nº 4.320/64 distingue essas despesas por elementos, a exemplo das despesas de custeio dentro das despesas correntes. Pode-se dizer que exemplos de despesas que fazem parte das transferências correntes de um órgão do governo são:
subvenções sociais, obras públicas e equipamentos e instalações
salário família e abono familiar, pensões e juros da dívida pública
material de consumo, concessão de empréstimos e encargos diversos
serviços de terceiros, material de consumo e concessão de empréstimos