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A arrecadação de créditos não-tributários inscritos em Dívida Ativa deverá ser reconhecida como receita orçamentária:
no exercício em que a receita tiver sido lançada pela autoridade competente.
no exercício da inscrição em Dívida Ativa.
no exercício da celebração do contrato.
no exercício em que ocorrer a arrecadação.
no exercício da prestação dos serviços ou alienação dos bens.