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A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado Alfa...

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado Alfa dispôs em seu Art. X que, no exercício financeiro subsequente, a diferença entre


(i) a arrecadação do governo, descartados os juros que auferisse, além de outras receitas similares, e

(ii) os gastos realizados, descartados os juros que pagasse, além de outras despesas semelhantes,

(iii) deveriam permanecer nos patamares indicados, alcançando, com isso, um objetivo fiscal.


À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o Art. X da LDO dispôs sobre


A

a meta de resultado nominal.


B

a meta de resultado primário.


C

a meta de resultado consolidado.


D

o espaço fiscal de reinvestimento.


E

a trajetória de sustentabilidade da dívida.