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A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado Alfa dispôs em seu Art. X que, no exercício financeiro subsequente, a diferença entre
(i) a arrecadação do governo, descartados os juros que auferisse, além de outras receitas similares, e
(ii) os gastos realizados, descartados os juros que pagasse, além de outras despesas semelhantes,
(iii) deveriam permanecer nos patamares indicados, alcançando, com isso, um objetivo fiscal.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o Art. X da LDO dispôs sobre
a meta de resultado nominal.
a meta de resultado primário.
a meta de resultado consolidado.
o espaço fiscal de reinvestimento.
a trajetória de sustentabilidade da dívida.