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Durante auditoria realizada no Município de Cairu, a equipe de controle interno constatou inconsistências na compatibilização entre os instrumentos de planejamento governamental — Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Os auditores observaram que determinados programas previstos no PPA não estavam devidamente refletidos nas metas e prioridades da LDO, tampouco receberam dotações compatíveis na LOA subsequente.
Diante da análise técnico-contábil, o coordenador da auditoria elaborou relatório apontando violação aos princípios de planejamento, equilíbrio fiscal e consistência intertemporal das políticas públicas, recomendando ajustes na elaboração das próximas peças orçamentárias.
Com base nas normas que regem o planejamento orçamentário municipal e na articulação obrigatória entre esses instrumentos, aponte a alternativa CORRETA.
A LOA possui autonomia técnica e financeira para incluir dotações não previstas no PPA, desde que aprovadas pela Câmara Municipal mediante parecer favorável da Comissão de Finanças.
O PPA, por ter vigência quadrienal, não pode ser alterado durante o mandato, salvo na hipótese de superávit fiscal ou revisão das metas de resultado primário.
A LDO é instrumento de natureza eminentemente financeira, não devendo conter disposições relacionadas à política de pessoal, metas fiscais ou alterações na legislação tributária.
A incompatibilidade entre a LOA e o PPA não compromete a legalidade do orçamento, desde que a execução orçamentária observe o princípio da anualidade.
A LDO, ao estabelecer metas e prioridades da administração municipal, deve manter coerência com o PPA, de modo a orientar a elaboração da LOA e assegurar a integração entre planejamento de médio prazo e execução anual.