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Giacomoni (2021) define o ciclo orçamentário como processo contínuo, integrado e dinâmico, que abrange planejamento, elaboração, votação legislativa, execução e controle. A Constituição de 1988 consolidou essa estrutura por meio do PPA, da LDO e da LOA. Considerando esse modelo jurídico, qual alternativa exprime de forma mais adequada a configuração do ciclo orçamentário brasileiro?
O processo orçamentário limita-se à arrecadação de receitas e pagamento de despesas, restrito ao exercício anual de competência do Executivo.
A dinâmica orçamentária corresponde apenas à etapa de deliberação parlamentar, desvinculada da execução administrativa do orçamento.
O ciclo compreende planejamento, elaboração, aprovação, execução e controle, articulados em processo contínuo que integra dimensões políticas e jurídicas.
A estrutura do ciclo equipara-se ao controle externo exercido pelos tribunais de contas, restringindo-se à fiscalização contábil posterior.
A concepção brasileira identifica-se com relatórios financeiros periódicos, sem vínculo necessário com etapas de planejamento estratégico.