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O art. 106, da Lei nº 4320/64, dispõe que a avaliação dos...

O art. 106, da Lei nº 4320/64, dispõe que a avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá às normas seguintes:


I. os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço.

II. os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de alienação.

III. os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras.


Considerando as afirmativas acima elencadas, é INCORRETO o que se afirma em:


A

I e II, apenas.


B

I e III, apenas.


C

II, apenas.


D

I, II e III.