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Considere que um Ente Público identificou que não constou na Lei do Orçamento Anual uma dotação para a realização de despesa necessária para o atingimento dos seus objetivos institucionais. Sabendo que não se trata de uma despesa urgente e imprevista, o procedimento a ser realizado deve ser:
Não há o que ser feito no orçamento corrente, devendo prever a despesa para o exercício financeiro seguinte.
Poderá utilizar recursos de outra dotação semelhante, sem necessidade de autorização legislativa.
As dotações na Lei do Orçamento são globais, de forma que o Ente Público somente precisa observar o limite máximo autorizado e não o montante para cada dotação.
Deverá identificar a existência de recursos orçamentários disponíveis e solicitar ao Poder Legislativo autorização para abertura de crédito adicional especial.
Poderá abrir a dotação desejada, devendo informar ao Poder Legislativo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.


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