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O município Ômega, sob a gestão do prefeito Igor, estuda a cessão onerosa de direitos creditórios a uma pessoa jurídica de direito privado ou a um fundo de investimento regulado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A técnica Júlia, da Controladoria-Geral do Município (CGM), recebeu a minuta contratual e deve verificar se cada cláusula proposta atende integralmente aos requisitos legais que regem esse tipo de operação. Considerando as disposições normativas da Lei nº 4.320/1964, assinale a cláusula INCOMPATÍVEL com as exigências legais para a cessão onerosa de direitos creditórios pela Administração Pública.
Preservar a natureza do crédito de que se tenha originado o direito cedido, mantendo-se as garantias e os privilégios desse crédito.
Transferir ao cessionário a prerrogativa exclusiva de cobrança judicial e extrajudicial dos créditos de que se tenham originado os direitos cedidos.
Realizar-se mediante operação definitiva, isentando o cedente de responsabilidade, compromisso ou dívida perante o cessionário, de modo que a obrigação de pagamento dos direitos creditórios cedidos permaneça, a todo tempo, com o devedor.
Manter inalterados os critérios de atualização ou correção de valores e os montantes representados pelo principal, os juros e as multas, assim como as condições de pagamento e as datas de vencimento, os prazos e os demais termos avençados originalmente entre a Fazenda Pública e o devedor.