

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos termos da Lei nº 4.320/1964, do MCASP (Parte | - Procedimentos Contábeis Orçamentários) e da doutrina de finanças públicas, a despesa orçamentária possui conceito, classificações e etapas formais, que envolvem atos sequenciais de natureza administrativa e contábil, destinados à sua regular execução, com observância dos princípios da legalidade, programação e controle. É característica correta quanto às etapas da Despesa Orçamentária:
Compreende apenas o empenho e a liquidação, sendo o pagamento considerado ato meramente financeiro, sem natureza de etapa orçamentária formal.
Compreende o empenho como ato que cria obrigação para o Estado, a liquidação como verificação do direito do credor e o pagamento como quitação regular da obrigação assumida.
Substitui a liquidação pela execução financeira automática após o empenho, uma vez que a verificação do direito do credor ocorre no momento da autorização da despesa.
Dispensa o empenho quando a despesa decorrer de contrato administrativo vigente, admitindo liquidação e pagamento diretos, desde que comprovada a prestação.