Nos termos da Lei nº 4.320/1964, do MCASP (Parte | -...
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Nos termos da Lei nº 4.320/1964, do MCASP (Parte | - Procedimentos Contábeis Orçamentários) e da doutrina de finanças públicas, a despesa orçamentária possui conceito, classificações e etapas formais, que envolvem atos sequenciais de natureza administrativa e contábil, destinados à sua regular execução, com observância dos princípios da legalidade, programação e controle. É característica correta quanto às etapas da Despesa Orçamentária:


A

Compreende apenas o empenho e a liquidação, sendo o pagamento considerado ato meramente financeiro, sem natureza de etapa orçamentária formal.


B

Compreende o empenho como ato que cria obrigação para o Estado, a liquidação como verificação do direito do credor e o pagamento como quitação regular da obrigação assumida.


C

Substitui a liquidação pela execução financeira automática após o empenho, uma vez que a verificação do direito do credor ocorre no momento da autorização da despesa.


D

Dispensa o empenho quando a despesa decorrer de contrato administrativo vigente, admitindo liquidação e pagamento diretos, desde que comprovada a prestação.