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Em auditoria de rotina, o Analista de Controle precisa delimitar, com base estrita na L...

Em auditoria de rotina, o Analista de Controle precisa delimitar, com base estrita na Lei nº 4.320/1964, o escopo do “controle da execução orçamentária”, a fim de orientar o plano de testes e a matriz de achados; nessa definição legal, o controle compreenderá, especificamente, os seguintes aspectos:


A

a verificação da legalidade dos atos que geram receita e despesa, do nascimento/extinção de direitos e obrigações, da fidelidade funcional de agentes responsáveis e do cumprimento do programa de trabalho em termos monetários e de realização.


B

a comprovação da probidade administrativa, da guarda e do emprego legal dos dinheiros públicos e do cumprimento da Lei Orçamentária, sob a ótica do controle legislativo externo.


C

a definição de que o Poder Executivo exercerá os três tipos de controle, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas, configurando a repartição de competências institucionais.


D

a determinação de que a verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente, estabelecendo a natureza temporal das verificações.