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Tendo em vista as disposições constitucionais e legais acerca da Lei de Diretrizes Orça...

Tendo em vista as disposições constitucionais e legais acerca da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Regime Fiscal Sustentável,


A

o fato de a LDO possuir forte caráter de controle de contas públicas, tais como o equilíbrio entre receitas e despesas, controle de custos e condições e exigências para transferências, afasta temas relacionados a políticas monetárias, creditícias e cambiais do processo legislativo próprio.


B

segundo previsão na LC 101/2000, a LDO, ao definir critérios e formas de limitação de empenho em virtude de excesso de endividamento, poderá dispor sobre a exclusão de despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social.


C

no intuito de a LDO sinalizar, no anexo de Metas fiscais da União, a imperatividade do cumprimento de metas previstas e a racionalidade das previsões, não há tolerância de variação aceitável do resultado primário para fins de avaliar o cumprimento de metas.


D

a LC 200/2023 alterou a LC 101/2000 para conferir maior transparência ao cálculo da meta de resultado primário, assegurar a sustentabilidade da trajetória da dívida pública e obrigar Estados, Distrito Federal e Municípios a adotar as determinações cabíveis.


E

apesar de a LDO possuir vigência de apenas um ano, deve atuar na concretização do Plano Plurianual (PPA), conferindo as metas ali fixadas de realização mais imediata, o que não impede de projetar o efeito esperado e a compatibilidade, no periodo de 10 anos, do cumprimento das metas de resultado primário sobre a trajetória de convergência da divida pública da União.