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Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados
pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
pela Comissão Orçamentária Mista permanente de senadores e deputados, na forma do regimento interno.
pelo Congresso Nacional em sessão unicameral, nos termos do regimento especial.
pela Câmara dos Deputados, em sessões sucessivas, nos termos do regimento previsto para as matérias orçamentárias.


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