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A luz do disposto pela Lei nº 4.320 de 1964, que vem estabelecer Normas Gerais de Direito Financeiro, é CORRETO afirmar que, das assertivas dispostas, são categorias econômicas da classificação da receita, expressa pela referida Lei.
I. Receitas Correntes.
II. Receitas de Capital.
III. Receita Social.
II e III, apenas.
I e III, apenas.
I e II, apenas.
I, II e III.