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Sobre a legalidade da abertura de créditos adicionais, assinale a alternativa correta:
A abertura de créditos adicionais suplementares com base em autorização genérica na LOA é prática legítima e está em conformidade com a LRF, pois a lei orçamentária pode autorizar o Executivo a abrir créditos até determinado limite, não se exigindo autorização legislativa específica para cada remanejamento, ainda que os recursos sejam deslocados de políticas finalísticas para despesas de pessoal.
A utilização de créditos adicionais para cobrir despesas de pessoal previstas na LOA revela falhas de planejamento, podendo caracterizar burla ao processo legislativo orçamentário e violação aos princípios do planejamento e da transparência fiscal, sujeitando-se ao controle dos Tribunais de Contas quanto à legitimidade dos remanejamentos.
Os créditos extraordinários, por destinarem-se a situações imprevistas e urgentes, como calamidade pública, podem ser abertos por medida provisória do Chefe do Executivo, sendo desnecessária qualquer autorização legislativa, inclusive quanto à indicação da fonte de recursos, nos termos do art. 167, § 3º da Constituição Federal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal veda expressamente a abertura de créditos adicionais que impliquem remanejamento de recursos de programas finalísticos para despesas de pessoal, por comprometer o orçamento, exigindo nesses casos a demonstração de impacto das metas estabelecidas no planejamento.